As Secretarias da Fazenda dos Estados do Acre, Alagoas e Rio Grande do Norte publicaram atos normativos prorrogando o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD dos estabelecimentos obrigados a partir de 1º de janeiro de 2010.
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até:
• o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, nos Estados do Acre e Alagoas;
• o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere, no Estado do Rio Grande do Norte.
Excepcionalmente, os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos em prazos postergados, conforme abaixo:
• Acre - referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de julho de 2010;
• Alagoas - referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto;
• Rio Grande do Norte - referentes aos meses de janeiro a março de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de abril de 2010.
Enquadram-se no procedimento legal contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010.
